LEIS QUE REGULARAM AS ELEIÇÕES MULTIPARTIDÁRIAS EM MOÇAMBIQUE ENTRE 1994 – 2019

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  1. Evolução do Quadro Jurídico para a Eleição do Presidente da República e para a Eleição dos Deputados da Assembleia da República.

 

  1. Lei n.º 4/93 de 28 de Dezembro, estabelece, relativamente às primeiras eleições gerais multipartidárias, o quadro jurídico do recenseamento eleitoral dos cidadãos, a eleição do Presidente da República e a eleição dos deputados da Assembleia da República, constituída por 277 artigos.

 

  1. Lei Eleitoral nº 3/99, de 2 de Fevereiro, que estabelece o quadro jurídico para a eleição do Presidente da República e a Eleição dos deputados da Assembleia da República – revogou a Lei n.º 4/93, de 28 de Dezembro.

 

  1. Lei Eleitoral nº 7/04, de 17 de Junho, estabelece o quadro jurídico para a eleição do Presidente da República e a eleição dos deputados da Assembleia da República e revoga a Lei n.º 3/99, de 2 de Fevereiro, com 228 artigos.

 

  1. Lei Eleitoral nº 7/2007, de 26 de Fevereiro, estabelece o quadro jurídico para a eleição do Presidente da República e para a eleição dos deputados da Assembleia da República, com 238 artigos.

 

  1. Lei Eleitoral n.º 15/2009, de 9 de Abril, que estabelece o regime jurídico para a realização, simultânea, das eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 2009, com 20 artigos.

 

  1. Lei Eleitoral nº 8/13, de 27 de Fevereiro, que estabelece o quadro jurídico para a eleição do Presidente da República e para a eleição dos deputados da Assembleia da República, com 278 artigos.

 

  1. Lei Eleitoral nº 12/14, de 23 de Abril, que altera e republica a Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, que estabelece o quadro jurídico para as Eleições do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República, com 278 artigos.

 

  1. Lei Eleitoral nº 2/19, de 31 de Maio, altera e republica a Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, que estabelece o quadro jurídico para as Eleições do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República, com 276 artigos.

 

 

  1. Evolução das Leis que criam a Comissão Nacional de Eleições (CNE) e definem as suas funções, competências, organização e funcionamento.

 

  1. Lei n.º 4/93 de 28 de Dezembro, estabelece, relativamente às primeiras eleições gerais multipartidárias, o quadro jurídico do recenseamento eleitoral dos cidadãos, a eleição do Presidente da República e a eleição dos deputados da Assembleia da República, constituída por 277 artigos.

 

  1. Lei Eleitoral n.º 4/99, de 2 de Fevereiro, que estabelece as funções, composição, organização, competências e funcionamento da Comissão Nacional de Eleições.

 

  1. Lei Eleitoral n.º 20/2002, de 10 de Outubro, que cria a Comissão Nacional de Eleições (CNE) e define as suas funções, competências, organização e funcionamento, com 47 artigos.

 

  1. Lei Eleitoral n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro, atinente a Comissão Nacional de Eleições, e à revogação da Lei n.º 20/2002, de 10 de Outubro, com 48 artigos.

 

  1. Lei Eleitoral nº 6/13, de 22 de Fevereiro, que estabelece as funções, composição, organização, competências e funcionamento da Comissão Nacional de Eleições, com 71 artigos.

 

  1. Lei Eleitoral nº 9/14, de 12 de Março, que altera e republica a Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, que estabelece as funções, composição, organização, competências e funcionamento da Comissão Nacional de Eleições, com 71 artigos.

 

  1. Evolução das Leis concernentes à institucionalização do Recenseamento Eleitoral sistemático para a realização de eleições.
  2. Lei n.º 4/93 de 28 de Dezembro, estabelece, relativamente às primeiras eleições gerais multipartidárias, o quadro jurídico do recenseamento eleitoral dos cidadãos, a eleição do Presidente da República e a eleição dos deputados da Assembleia da República, constituída por 277 artigos.

 

  1. Lei Eleitoral n.º 18/2002, de 10 de Outubro, institucionaliza o recenseamento eleitoral sistemático para a realização de eleições e referendos, com 64 artigos.

 

  1. Lei Eleitoral n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro, sobre o recenseamento eleitoral sistemático para a realização de eleições, e revogação da Lei n.º 18/2002, de 10 de Outubro, com 65 artigos.

 

  1. Lei Eleitoral n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, que estabelece o quadro jurídico do recenseamento eleitoral, com um total de 65 artigos.

 

  1. Evolução do Quadro Jurídico para a Eleição do Presidente do Conselho Municipal e para a Eleição dos membros da Assembleia Municipal & Lei para a Eleição dos titulares dos Órgãos das Autarquias Locais.
  2. Lei Eleitoral n.º 18/2007, de 18 de Julho, estabelece o quadro jurídico- legal para a realização de eleições dos Órgãos das Autarquias Locais, com 189 artigos.

 

  1. Lei Eleitoral nº 7/2013, de 22 de Fevereiro, estabelece o quadro jurídico para a eleição do Presidente do Conselho Municipal e para a eleição dos Membros da Assembleia Municipal ou da povoação, com 228 artigos.

 

  1. Lei Eleitoral n.º 10/2014, de 23 de Abril, altera e republica a Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, que estabelece o Quadro Jurídico para a Eleição do Presidente do Conselho Municipal e para a Eleição dos Membros da Assembleia Municipal, com 228 artigos.

 

  1. Lei Eleitoral n.º 7/2018, de 3 de Agosto, altera a Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, relativa à Eleição dos titulares dos Órgãos das Autarquias Locais, com 225 artigos.

 

 

  1. Evolução do Quadro Jurídico para a Eleição dos Membros das Assembleias Provinciais & Quadro Jurídico para a Eleição dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província.
  2. Lei Eleitoral n.º 15/2009, de 9 de Abril, que estabelece o regime jurídico para a realização, simultânea, das eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 2009, com 20 artigos.

 

  1. Lei Eleitoral n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, que estabelece o quadro jurídico para a eleição dos membros das Assembleias Provinciais, tem um total de 234 artigos.

 

  1. Lei Eleitoral nº 11/14, de 23 de Abril, que altera e republica a Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, que estabelece o quadro jurídico para a eleição dos membros das Assembleias Provinciais, com 234 artigos.

 

  1. Lei Eleitoral nº 3/19, de 31 de Maio, que estabelece o quadro jurídico para a Eleição dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província, com 250 artigos.

 

 

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