Como funciona a organização do recenseamento eleitoral?

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  • Entidade recenseadora: no território nacional, o recenseamento eleitoral é efectuado pelas brigadas de recenseamento eleitoral do STAE, sob a supervisão da CNE (n.° 1, art. 13, da Lei n.° 8/2014).

 

  • Entidade recenseadora: no estrangeiro, o recenseamento eleitoral é efectuado pelas brigadas de recenseamento eleitoral do STAE, sob supervisão da CNE, nas áreas correspondentes à jurisdição das: a) missões consulares; missões diplomáticas; c) outras formas de representação do Estado Moçambicano (n.° 2, art. 13, da Lei n.° 8/2014).

 

  • Existem brigadas de recenseamento eleitoral, que são funcionários ou agentes eleitorais recrutados por concurso público pelo STAE, que fazem o recenseamento eleitoral dos cidadãos. Essas brigadas podem ser fixas ou móveis.

 

  • As brigadas fixas, é o grupo de funcionários ou agentes eleitorais que fazem a inscrição dos cidadãos no posto de recenseamento eleitoral.

 

  • As brigadas móveis, é o grupo de funcionários ou agentes eleitorais que se deslocam de um local para outro local, para fazer a inscrição dos eleitores.

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