Posted by: Mobilize
Comments: 0
Post Date: Maio 17, 2022
Criação de Brigadas de Recenseamento Eleitoral (art. 10, da Lei n.° 8/2014)
- Para a realização do recenseamento eleitoral, o STAE cria brigadas fixas de recenseamento eleitoral (n.° 1, art. 10, da Lei n.° 8/2014).
- Quando a dispersão geográfica dos eleitores ou outras circunstâncias especiais o justifiquem, o STAE pode criar brigadas móveis com cobertura de um raio de aproximadamente de 5 quilómetros (n.° 2, da Lei n.° 8/2014).
Deixe uma resposta