Posted by: Mobilize
Comments: 0
Post Date: Maio 17, 2022
(art. 17, da Lei n.° 8/2014)
- Dentre os vários deveres dos partidos políticos, podem-se destacar os seguintes:
- exercer uma fiscalização conscienciosa e objectiva (alínea a), art. 17, da Lei n.° 8/2014).
- abster-se de apresentar reclamações ou recursos de má fé (alínea b), art. 17, da Lei n.° 8/2014).
Deixe uma resposta