Quais são os direitos fiscais dos partidos políticos?

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 (art. 16, da Lei n.° 8/2014)

  • Dentre os vários direitos dos partidos políticos, podem-se destacar os seguintes:

 

  • estar presente no local onde funcione o posto de recenseamento eleitoral e ocupar o lugar mais próximo, por forma a que possa fiscalizar todos os actos relacionados com a inscrição dos eleitores (alínea a), art. 16, da Lei n.° 8/2014).

 

  • fazer observações sobre as entrevistas e registo de eleitores, quando considere conveniente, e assiná-los, quando o processo seja irregular devendo, em caso de não se conformar com a lei, fazer constar as respectivas razoes na reclamação que interpor (alínea c), art. 16, da Lei n.° 8/2014).

 

  • apresentar, por escrito, reclamações e recursos sobre as deliberações relativas à capacidade eleitoral (alínea e), art. 16, da Lei n.° 8/2014).

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