Como funciona a fiscalização dos actos do recenseamento eleitoral?

Os partidos políticos e coligações de partidos têm o direito de fiscalizar os actos do recenseamento eleitoral para verificar a sua conformidade com a lei (n.° 1, art. 15, da Lei n.° 8/2014).

Os partidos políticos ou coligações de partidos são representados em cada entidade recenseadora por 2 fiscais, sendo um efectivo e outro suplente (n.° 7, art. 15, da Lei n.° 8/2014).

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *