Como se encerra os cadernos de recenseamento eleitoral?

 (art. 36, Lei n.° 8/2014)

Terminadas as operações do recenseamento eleitoral, são lavrados os termos de encerramento dos respectivos cadernos, os quais devem conter a assinatura dos membros da entidade recenseadora e dos fiscais que a ela estejam adstritos (art. 36, Lei n.° 8/2014).

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