Quais são os deveres fiscais dos partidos políticos?

(art. 17, da Lei n.° 8/2014)

Dentre os vários deveres dos partidos políticos, podem-se destacar os seguintes:

exercer uma fiscalização conscienciosa e objectiva (alínea a), art. 17, da Lei n.° 8/2014).

abster-se de apresentar reclamações ou recursos de má fé (alínea b), art. 17, da Lei n.° 8/2014).

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